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Informativo STF 1223 Comentado

Redação Recifes
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Informativo STF 1223 Comentado

Informativo STF 1223 Comentado. PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual […] O post Informativo STF 1223 Comentado apareceu primeiro em Estr

O que aconteceu

PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual serventia decorrente de desacumulação, contudo, deverá ser provida mediante concurso.

Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026.

Caso Fático Em Paulínia, não havia tabelionato de protesto: para protestar uma duplicata vencida, o comerciante Seu Barriga precisava se deslocar até outra comarca.

Por que importa

Os números em evidência (30%, 0,35%, 27%, R$ 5.000,00, R$ 20.000,00) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Educação.

Consequência prática

18.145/2025 resolveu o impasse sem criar cartório novo: depois de estudos técnicos, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos à serventia já existente, ocupada por delegatário aprovado em concurso público.

Veio então a ação direta, sob o argumento de que a manobra driblava a exigência constitucional de certame.

Redistribuir atribuições entre serventias já providas equivale a prover cartório sem concurso?

Conteúdo-Base CF, art.

PROTESTO DE TÍTULOS ATRIBUÍDO A SERVENTIA PREEXISTENTE Destaque É constitucional, por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais, a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia preexistente e regularmente provida, pois a medida não implica ingresso nem provimento sem concurso público na atividade notarial e registral; eventual serventia decorrente de desacumulação, contudo, deverá ser provida mediante concurso. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Nunes Marques, Plenário, por unanimidade, julgamento virtual finalizado em 26/6/2026. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Caso Fático Em Paulínia, não havia tabelionato de protesto: para protestar uma duplicata vencida, o comerciante Seu Barriga precisava se deslocar até outra comarca. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

18.145/2025 resolveu o impasse sem criar cartório novo: depois de estudos técnicos, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos à serventia já existente, ocupada por delegatário aprovado em concurso público. Com base em 30%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Educação precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em www.estrategiaconcursos.com.br
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